sexta-feira, 1 de março de 2013

O fim das isenções em sede de IVA aos pequenos agricultores e o problema dos produtores de Banana.


No próximo dia 1 de Abril e decorrentes do Orçamento de Estado para 2013, os pequenos agricultores em TODO o País serão obrigados a estarem devidamente colectados nas Finanças e deverão ver também extintas as actuais isenções de que gozavam na sua actividade agrícola, nomeadamente no IVA.

Na região esta norma do Orçamento de Estado para 2013 também será para cumprir e obrigará a todos aqueles que vivem desta actividade, mesmo que de pequena dimensão a estar colectados fiscalmente, tal como outras profissões ou actividades económicas.

Infelizmente a Lei do OE para 2013, não tem em conta as diversas realidades e especificidades da actividade agrícola no País, em que por exemplo na Madeira é exercida regra geral como actividade de subsistência, sendo o rendimento desta actividade económica reduzida em grande parte dos casos.

Na minha opinião parece-me que o fim da isenção do IVA, não fará grande sentido para estes agricultores, pois em regra estes não têm rendimentos superiores a 10.000€ / ano, pelo que a medida é de certa forma sem efeito prático na RAM.

De qualquer forma na Madeira o grosso dos agricultores julgo não terão de se preocupar muito com isto, porque na prática apenas terão no caso de não estarem colectados a maçada de se colectarem nas finanças, que tal como referi, acontece com outras actividades e profissões, devendo por isso caso seja necessário passarem também facturas, que anteriormente eram recibos. Importa claramente desmistificar a questão do IVA, que caso não ultrapassem o valor de 10.000€ / ano de rendimentos provenientes desta actividade não terão que pagar IVA, tal como vinha acontecendo.

A novidade de facto é que todos são hoje obrigados a passar facturas, mas normalmente isto já acontecia em muitas situações tendo em conta as relações comerciais da grande maioria dos agricultores com empresas que para pagarem aos agricultores exigiam recibos, sendo que a excepção surge com os agricultores ligados a cultura da banana que vendiam os seus produtos a cooperativas, sendo que não era necessário qualquer tipo de documentação nas transacções comerciais, visto que as cooperativas também não eram obrigadas a tal.

E de facto o problema surge com as centenas de pequenos produtores de banana, porque o Governo acabou com as cooperativas e criou a GESBA, que sendo uma empresa é obrigada tal como qualquer outra empresa a ter contabilidade organizada, obrigando assim aos agricultores que não estavam colectados, a se colectarem e a passar facturas ou talões de quitação para poderem receber desta empresa.

Percebo que para quem estava habituado a trabalhar de determinada forma, isto seja uma maçada tendo em conta os valores em causa dos rendimentos auferidos. De facto aqui se impunha a manutenção da isenção, que na prática não poderia continuar na mesma, porque a GESBA é obrigada a ter contabilidade organizada que como já referi, tal como qualquer empresa deve passar facturas e RECEBER facturas. Portanto o problema não é como se pode ver não só das novas normas previstas na Lei do OE para 2013, mas sim e na prática com a existência da GESBA (portanto com o modelo encontrado pelo Governo Regional para gerir o negocio da Banana na RAM), que por existir como empresa obriga a existência de documentos para poder funcionar.

Assim importa esclarecendo aos interessados, referir que as novas regras fiscais que se aplicam ao sector primário, obrigam no final de cada ano a entrega junto com o IRS, do anexo B, sendo que como para qualquer cidadão deverá ser feito via internet. Importa também lembrar que nem todos estão sujeitos a tributação, mas todos têm uma obrigação declarativa. Ficam assim de fora de tributação os casos em que o rendimento global familiar não seja superior a 22.600€ / ano (soma de todos os rendimentos indiferentemente da actividade de todos os membros do agregado familiar), que já vinha acontecendo em anos anteriores. Não há como o refere a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais obrigação de emissão de facturas, podendo ser emitido se for necessário um talão de quitação das suas vendas sempre que o comprador o exigir para os seus registos. Não são obrigados a ter nenhum sistema de facturação manual ou electrónico, sempre que o rendimento da actividade agrícola não seja superior a 10.000€ / ano como referido anteriormente.

Lamento é que haja Partidos que em vez de tentarem esclarecer os agricultores, que face aos poucos esclarecimentos que estranhamente a DRAF tem dado, se sirvam disto para criar maior confusão, aproveitando-se já com fins eleitorais dos agricultores que agora são confrontados com estas novas regras.

É de facto triste ver Partidos (MPT e PCP) que se aproveitam de tudo para fazer ataques políticos aos outros Partidos, nomeadamente ao CDS-M, que embora seja governo na República, já por diversas vezes mostrou a sua discordância com muitas das medidas que são tomadas em Lisboa pelo Governo de Coligação PSD/CDS, nomeadamente já através do seu deputado na Assembleia da República que VOTOU CONTRA este Orçamento de Estado (OE) para 2013. Verificando-se mais uma vez que para esses políticos tudo é valido para fazer aproveitamento político infelizmente, mas que da nossa parte deve ser denunciado e desmascarado.

Caricata e ridícula é também a posição do Secretário Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que sobre a capa de uma “pseudo-solidariedade” lava as suas mãos de responsabilidades, quando a GESBA e o modelo de gestão da cultura e comercialização da banana é da sua responsabilidade, culpando com a velha estratégia do inimigo externo a Assembleia da República, como se a lei fosse para tramar os agricultores da Madeira!... Isto quando devia desmistificar a questão e esclarecer os agricultores, tal como o fez o Director da DRAF recentemente na RTP-M (pena que não o tenha feito em mais órgãos de comunicação social ou no site da DRAF). Enfim!... O habitual também...

Imagem: Google

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