No próximo dia 1 de Abril e decorrentes do Orçamento de
Estado para 2013, os pequenos agricultores em TODO o País serão obrigados a
estarem devidamente colectados nas Finanças e deverão ver também extintas as actuais
isenções de que gozavam na sua actividade agrícola, nomeadamente no IVA.
Na região esta norma do Orçamento de Estado para 2013 também
será para cumprir e obrigará a todos aqueles que vivem desta actividade, mesmo
que de pequena dimensão a estar colectados fiscalmente, tal como outras profissões
ou actividades económicas.
Infelizmente a Lei do OE para 2013, não tem em conta as
diversas realidades e especificidades da actividade agrícola no País, em que
por exemplo na Madeira é exercida regra geral como actividade de subsistência,
sendo o rendimento desta actividade económica reduzida em grande parte dos
casos.
Na minha opinião parece-me que o fim da isenção do IVA, não
fará grande sentido para estes agricultores, pois em regra estes não têm
rendimentos superiores a 10.000€ / ano, pelo que a medida é de certa forma sem
efeito prático na RAM.
De qualquer forma na Madeira o grosso dos agricultores julgo
não terão de se preocupar muito com isto, porque na prática apenas terão no
caso de não estarem colectados a maçada de se colectarem nas finanças, que tal
como referi, acontece com outras actividades e profissões, devendo por isso caso
seja necessário passarem também facturas, que anteriormente eram recibos. Importa
claramente desmistificar a questão do IVA, que caso não ultrapassem o valor de
10.000€ / ano de rendimentos provenientes desta actividade não terão que pagar
IVA, tal como vinha acontecendo.
A novidade de facto é que todos são hoje obrigados a passar
facturas, mas normalmente isto já acontecia em muitas situações tendo em conta
as relações comerciais da grande maioria dos agricultores com empresas que para
pagarem aos agricultores exigiam recibos, sendo que a excepção surge com os
agricultores ligados a cultura da banana que vendiam os seus produtos a
cooperativas, sendo que não era necessário qualquer tipo de documentação nas transacções comerciais, visto que as cooperativas também não eram obrigadas a
tal.
E de facto o problema surge com as centenas de pequenos
produtores de banana, porque o Governo acabou com as cooperativas e criou a
GESBA, que sendo uma empresa é obrigada tal como qualquer outra empresa a ter
contabilidade organizada, obrigando assim aos agricultores que não estavam
colectados, a se colectarem e a passar facturas ou talões de quitação para
poderem receber desta empresa.
Percebo que para quem estava habituado a trabalhar de
determinada forma, isto seja uma maçada tendo em conta os valores em causa dos
rendimentos auferidos. De facto aqui se impunha a manutenção da isenção, que na
prática não poderia continuar na mesma, porque a GESBA é obrigada a ter
contabilidade organizada que como já referi, tal como qualquer empresa deve
passar facturas e RECEBER facturas. Portanto o problema não é como se pode ver não
só das novas normas previstas na Lei do OE para 2013, mas sim e na prática com a
existência da GESBA (portanto com o modelo encontrado pelo Governo Regional
para gerir o negocio da Banana na RAM), que por existir como empresa obriga a
existência de documentos para poder funcionar.
Assim importa esclarecendo aos interessados, referir que as
novas regras fiscais que se aplicam ao sector primário, obrigam no final de
cada ano a entrega junto com o IRS, do anexo B, sendo que como para qualquer
cidadão deverá ser feito via internet. Importa também lembrar que nem todos
estão sujeitos a tributação, mas todos têm uma obrigação declarativa. Ficam
assim de fora de tributação os casos em que o rendimento global familiar não
seja superior a 22.600€ / ano (soma de todos os rendimentos indiferentemente da
actividade de todos os membros do agregado familiar), que já vinha acontecendo
em anos anteriores. Não há como o refere a Direcção Regional dos Assuntos
Fiscais obrigação de emissão de facturas, podendo ser emitido se for necessário
um talão de quitação das suas vendas sempre que o comprador o exigir para os
seus registos. Não são obrigados a ter nenhum sistema de facturação manual ou electrónico,
sempre que o rendimento da actividade agrícola não seja superior a 10.000€ /
ano como referido anteriormente.
Lamento é que haja Partidos que em vez de tentarem
esclarecer os agricultores, que face aos poucos esclarecimentos que
estranhamente a DRAF tem dado, se sirvam disto para criar maior confusão,
aproveitando-se já com fins eleitorais dos agricultores que agora são
confrontados com estas novas regras.
É de facto triste ver Partidos (MPT e PCP) que se aproveitam
de tudo para fazer ataques políticos aos outros Partidos, nomeadamente ao
CDS-M, que embora seja governo na República, já por diversas vezes mostrou a
sua discordância com muitas das medidas que são tomadas em Lisboa pelo Governo
de Coligação PSD/CDS, nomeadamente já através do seu deputado na Assembleia da República
que VOTOU CONTRA este Orçamento de Estado (OE) para 2013. Verificando-se mais
uma vez que para esses políticos tudo é valido para fazer aproveitamento
político infelizmente, mas que da nossa parte deve ser denunciado e
desmascarado.
Caricata e ridícula é também a posição do Secretário
Regional do Ambiente e Recursos Naturais, que sobre a capa de uma “pseudo-solidariedade”
lava as suas mãos de responsabilidades, quando a GESBA e o modelo de gestão da
cultura e comercialização da banana é da sua responsabilidade, culpando com a
velha estratégia do inimigo externo a Assembleia da República, como se a lei
fosse para tramar os agricultores da Madeira!... Isto quando devia desmistificar
a questão e esclarecer os agricultores, tal como o fez o Director da DRAF
recentemente na RTP-M (pena que não o tenha feito em mais órgãos de comunicação
social ou no site da DRAF). Enfim!... O habitual também...
Imagem: Google
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