Segundo o Açoriano Oriental, o Tribunal Constitucional, chumbou duas das normas do Estatuto dos Açores. Referem-se a artigos contestados pelo Presidente da República, que considerava tratarem-se de soluções “absurdas” e que colocavam em “sério risco os equilíbrios político-institucionais”.
Em causa estava sobretudo a norma relativa à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores (artigo 114º), que consagrava o dever adicional do chefe de Estado de ouvir este órgão, os seus grupos e representações parlamentares e o presidente do Governo Regional, sujeitando o chefe de Estado a mais deveres de audição e consulta no que toca à dissolução da Assembleia Legislativa dos Açores do que os previstos para a dissolução do Parlamento nacional.
Sinceramente acho que a interpretação feita por Cavaco Silva e agora pelo Tribunal Constitucional é manifestamente abusiva. O Presidente da república do meu ponto de vista não perde poderes.
Quem perde mesmo são os Açorianos que novamente pelos vistos vão ter de debruçar-se sobre o assunto.
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