sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Código da Estrada: Sanção para contra-ordenações cometidas num período de 5 anos

O Correio da Manhã hoje, refere que "...Os condutores que num período de cinco anos comentam três contra-ordenações muito graves ou cinco contra-ordenações entre graves e muito graves vão ficar sem carta. Esta é uma das alterações que o Governo pretende fazer ao Código da Estrada...."

Fica aqui o "link" para uma notícia que julgo deve ser de interesse para todos!!!...

1 comentário:

Rui Caetano disse...

Concordo plenamente, o que tenho visto nas nossas estradas madeirenses são por vezes autênticos suicídios!