O Conselho de Jurisdição (CJ) do CDS-PP decidiu que o Conselho Nacional do partido pode convocar eleições directas para a escolha do líder.
Por cinco votos a favor, e dois contra, o órgão jurisdicional considerou que a realização de um Congresso poderá ocorrer posteriormente, com carácter ratificativo.
Na decisão tomada nesta madrugada por aquele órgão, que se reuniu em Fátima, conclui-se que a petição de um Congresso subscrita pelos cerca de 1.400 militantes é integrável na deliberação votada no Conselho Nacional a favor das directas.
Nesse caso, realizar-se-ia primeiro a eleição directa do líder e somente depois teria lugar o Congresso com carácter ratificativo e não electivo.
Segundo a fonte contactada pela Lusa, o Conselho de Jurisdição, cujo parecer tem carácter vinculativo, considera que o Conselho Nacional convocado por Maria José Nogueira Pinto, para 31 de Março, deve incluir na ordem de trabalhos os pontos relativos à data, regulamento e Comissão Organizadora das directas.
Lusa
A titulo pessoal considero que a decisão do Conselho de Jurisdição, é extremamente equilibrada e respeitadora da vontade da grande maioria dos militantes do CDS.
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