Segundo o "Sol" hoje, o novo regime jurídico de detenção de animais potencialmente perigosos, que obriga os proprietários de algumas raças de cães a fazer exames de aptidão física e psicológica e a ter registo criminal limpo, foi publicado hoje em Diário da República.
Importa referir que as alterações, aprovadas por unanimidade, em Julho, na Assembleia da República, determinam que o detentor de animais perigosos ou potencialmente perigosos «tem de ser maior de idade» e deve entregar na junta de freguesia respectiva, além dos documentos exigidos para o registo e licenciamento de cães e gatos, um atestado de capacidade física e psíquica e o registo criminal limpo.
A lei determina também que criadores e reprodutores só poderão exercer a actividade mediante uma licença emitida pela Direcção Geral de Veterinária, que obriga a indicar a espécie, a raça e todos os dados referentes ao animal, a constar no chip electrónico de identificação.É ainda proibida a publicidade à comercialização destes animais.
Estas alterações resultam de propostas apresentadas ao Parlamento em Abril pelo CDS-PP e pelo PS, que visavam apertar as regras para os proprietários de animais potencialmente perigosos, um mês depois da morte de uma mulher atacada por quatro cães em Sintra.
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