domingo, 2 de março de 2008

Nova lei que dispensa licença nas obras em casa em vigor a partir de amanhã

As obras em casa não precisam de licença camarária a partir de segunda-feira e quem assinar os projectos pode ficar até quatro anos sem exercer se violar as regras urbanísticas, segundo a nova legislação.O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação reduz o controlo administrativo dos licenciamentos, mas reforça a responsabilidade dos promotores e técnicos responsáveis pelos projectos e o peso das multas, que podem ir até aos 450 mil euros."Há uma total mudança de paradigma. Passa-se de um clima de desconfiança e de um sistema burocrático responsável pela má construção e por atrasos enormes em projectos importantes para um sistema de controlo diferente", disse o secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita.O governante destacou ainda a utilização das novas tecnologias e a criação de um gestor de procedimento, responsável por todas as fases da obra e por assegurar o cumprimento dos prazos. "Agora há a possibilidade de apresentação de projectos por via electrónica e há um gestor de procedimento, que é a pessoa responsável a quem deve recorrer o promotor do projecto. Antigamente sabíamos que o projecto estava na câmara, mas não se sabia bem em que fase", esclareceu.A nova legislação dispensa de licença, por exemplo, as obras em casa desde que não alterem a estrutura do edifício, a cércea ou os telhados. Já os trabalhos de preservação de fachadas de prédio ou a construção de piscinas em moradias precisam apenas de uma comunicação à autarquia."Estes princípios - simplificar, descentralizar e usar as novas tecnologias - vão ser referência para a reforma do licenciamento industrial, que entrará em discussão pública em Março, e para a reforma do licenciamento agro-pecuário", afirmou o secretário de Estado.Vistorias com novas regrasTambém há mudanças nas vistorias das autarquias às obras. Até agora, as licenças de utilização das casas implicavam uma vistoria da Câmara, que passa apenas a ser necessária nos casos em que o técnico da obra não assume um termo de responsabilidade. Nessas situações, as autarquias passam a ter também um prazo máximo de 20 dias para a fiscalização. Se o município não enviar os técnicos a tempo o projecto fica automaticamente aprovado.Dependentes de licença ficam as obras de reconstrução, ampliação ou demolição de edifícios que façam parte do património, o mesmo acontecendo com os prédios situados em zonas históricas ou protegidas, que merecem uma maior atenção e vigilância por parte das câmaras municipais. Todas as obras de alteração das fachadas dos prédios e operações de loteamento são igualmente obrigadas a licença camarária, assim como as obras de urbanização em terrenos que não são abrangidas por loteamentos.Nos casos em que a obra obriga a consulta da Administração Central - por estar em zona de Reserva Ecológica, perto de um leito de rio ou de um monumento classificado - esse pedido de parecer ocorre ao mesmo tempo em todos os organismos. "Antes os processos andavam de entidade para entidade para parecer. Agora a consulta faz-se ao mesmo tempo, sendo coordenada pela respectiva Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Em caso de divergência de pareceres é à CCDR que cabe concertar a posição do Estado", explicou Eduardo Cabrita.Para que tudo funcione via electrónica o Governo está preparar uma plataforma informática para facilitar a relação entre municípios, CCDR's e os restantes serviços da administração central. "Algumas autarquias já têm sistemas informáticos que funcionam muito bem, outras estão a adaptar-se e a plataforma informática vai melhorar a relação das autarquias com os serviços do Estado", sublinhou, sem revelar o custo do investimento feito.Eduardo Cabrita explicou ainda que nas áreas onde o cartão do cidadão já funciona em pleno a via electrónica pode ser usada para viabilizar projectos. "Vamos avançar mais rapidamente com os cartões do cidadão nos casos de autarcas e projectistas a até ao Verão será estendido a todo o país".

Fonte: Público

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