sexta-feira, 28 de agosto de 2009

"Execução de Penas: CDS-PP reitera «críticas políticas»"

O porta-voz do CDS-PP, Nuno Magalhães, insistiu hoje nas críticas ao novo regime de execução de penas, após a decisão do Tribunal Constitucional que deu "luz verde" ao diploma.

"Embora discordando, respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional. Mas a questão é mais profunda do que apenas jurídica e mantemos, do ponto de vista político, todas as críticas e dúvidas que levantámos", afirmou Nuno Magalhães, em declarações à Agência Lusa.


O Tribunal Constitucional deu hoje "luz verde" ao novo Código de Execução de Penas, que tinha suscitado dúvidas de constitucionalidade ao Presidente da República, Cavaco Silva, a quem cabe agora promulgar ou vetar politicamente o diploma.


Lembrando que o CDS-PP votou contra o diploma, Nuno Magalhães defendeu que se "mantém válidas todas as críticas políticas" e sustentou que as mudanças ao regime podem pôr em causa a "segurança das vítimas e eventualmente das testemunhas" no processo.


"Quem assume a responsabilidade de alguém que tenha sido condenado por um juiz a uma pena grave por ter cometido um crime violento, cumpra apenas um quarto dessa pena em regime fechado, o restante em regime aberto, sabe-se lá se para reincidir no crime ou até cometer actos de retaliação com as vítimas ou testemunhas no processo?", questionou.


O Presidente da República tinha suscitado a fiscalização preventiva da norma que permite a colocação do recluso em regime aberto no exterior mediante simples decisão administrativa do Director-Geral dos Serviços Prisionais.


Cavaco Silva invocou os "princípios da reserva de jurisdição e do imperativo do respeito pelo caso julgado por parte dos órgãos da administração", segundo um comunicado da Presidência da República, de 13 de Agosto.


Com dois votos vencidos, os juízes do TC consideraram, no acórdão hoje lido no Palácio Ratton, que "a norma não viola quer a reserva de jurisdição quer o imperativo de respeito do caso julgado por parte dos órgãos da Administração Pública".


Em declarações aos jornalistas, o presidente do TC, Rui Moura Ramos, afirmou que a decisão se baseou no facto de a Constituição "não impor" que a decisão da colocação do recluso em regime aberto tenha que caber ao juiz.


No pedido de fiscalização preventiva, o Presidente da República tinha invocado o risco para as vítimas ou de alarme social pela possibilidade de um recluso ir para o regime aberto sem intervenção de um juiz.


Rui Moura Ramos afirmou que a apreciação do TC "não entrou messe campo".




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