O acórdão do Tribunal Constitucional, aprovado por unanimidade pelos juízes do tribunal, em Janeiro, que chumbou a lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira foi hoje publicado em Diário da República.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a 24 de Janeiro a lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do representante da República na região.
De acordo com o TC, o diploma em causa, que alterava o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, foi aprovado por um órgão que não tinha competência para o fazer: o parlamento regional.
O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos juízes do tribunal, tendo-se registado uma declaração de voto.
O decreto legislativo regional entra em vigor no 1º dia da próxima legislatura, lê-se no acórdão hoje publicado em Diário da República.
O diploma chumbado pelo TC estipulava que são incompatíveis com o exercício de deputado à Assembleia Legislativa da Madeira os cargos de Presidente da República, membro do Governo da República e representante da República, e outras como membro do conselho de administração das empresas públicas, de institutos públicos autónomos e director regional do executivo madeirense.
Em matéria de impedimento, o decreto diz que os deputados carecem de autorização da Assembleia Legislativa para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.
O diploma estipula ainda ser vedado aos deputados o exercício de mandato judicial como autores nas acções cíveis contra o Estado e a Região, bem como de servir de peritos ou árbitros a titulo remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado, a Região Autónoma e demais pessoas colectivas de direito público.
Define ainda que não podem os parlamentares integrar a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos, nem participar em concursos públicos de fornecimento de bens e serviços, bem como em contratos com o Estado, a Região ou outras pessoas colectivas de direito público no exercício de actividade de comércio ou indústria.
Impede igualmente os deputados de figurarem ou participarem de qualquer forma em actos de publicidade comercial.
O decreto relativo às incompatibilidades e impedimentos foi aprovado na Assembleia Legislativa regional a 22 de Novembro, apenas com os votos favoráveis do PSD-M, e contra de toda a oposição.
A aprovação deste decreto decorreu de uma promessa eleitoral do líder do PSD-M, Alberto João Jardim, nas legislativas regionais de 06 de Maio de 2007, para acabar com a polémica em torno da recusa da Madeira em aplicar um regime de incompatibilidades tal como existia a nível nacional.
A 19 de Dezembro do ano passado, o representante da República na Madeira, juiz-conselheiro Monteiro Diniz, solicitou ao TC a apreciação preventiva do regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados madeirenses por considerar o diploma ferido de inconstitucionalidade orgânica.
O representante da República ao analisar o diploma considerou que o mesmo se encontrava ferido do vício de constitucionalidade orgânica, visto esta matéria, «nunca poderia validamente ser objecto de um decreto legislativo regional».
Monteiro Diniz considerou que o regime de incompatibilidades só poderia ser consagrado em sede de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, só pode ser alterado na Assembleia da República por proposta dos parlamentos regionais.
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a 24 de Janeiro a lei de incompatibilidades e impedimentos dos deputados aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, em resposta a um pedido de fiscalização do representante da República na região.
De acordo com o TC, o diploma em causa, que alterava o Estatuto Político-Administrativo da Madeira, foi aprovado por um órgão que não tinha competência para o fazer: o parlamento regional.
O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos juízes do tribunal, tendo-se registado uma declaração de voto.
O decreto legislativo regional entra em vigor no 1º dia da próxima legislatura, lê-se no acórdão hoje publicado em Diário da República.
O diploma chumbado pelo TC estipulava que são incompatíveis com o exercício de deputado à Assembleia Legislativa da Madeira os cargos de Presidente da República, membro do Governo da República e representante da República, e outras como membro do conselho de administração das empresas públicas, de institutos públicos autónomos e director regional do executivo madeirense.
Em matéria de impedimento, o decreto diz que os deputados carecem de autorização da Assembleia Legislativa para serem jurados, árbitros, peritos ou testemunhas.
O diploma estipula ainda ser vedado aos deputados o exercício de mandato judicial como autores nas acções cíveis contra o Estado e a Região, bem como de servir de peritos ou árbitros a titulo remunerado em qualquer processo em que sejam parte o Estado, a Região Autónoma e demais pessoas colectivas de direito público.
Define ainda que não podem os parlamentares integrar a administração de sociedades concessionárias de serviços públicos, nem participar em concursos públicos de fornecimento de bens e serviços, bem como em contratos com o Estado, a Região ou outras pessoas colectivas de direito público no exercício de actividade de comércio ou indústria.
Impede igualmente os deputados de figurarem ou participarem de qualquer forma em actos de publicidade comercial.
O decreto relativo às incompatibilidades e impedimentos foi aprovado na Assembleia Legislativa regional a 22 de Novembro, apenas com os votos favoráveis do PSD-M, e contra de toda a oposição.
A aprovação deste decreto decorreu de uma promessa eleitoral do líder do PSD-M, Alberto João Jardim, nas legislativas regionais de 06 de Maio de 2007, para acabar com a polémica em torno da recusa da Madeira em aplicar um regime de incompatibilidades tal como existia a nível nacional.
A 19 de Dezembro do ano passado, o representante da República na Madeira, juiz-conselheiro Monteiro Diniz, solicitou ao TC a apreciação preventiva do regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados madeirenses por considerar o diploma ferido de inconstitucionalidade orgânica.
O representante da República ao analisar o diploma considerou que o mesmo se encontrava ferido do vício de constitucionalidade orgânica, visto esta matéria, «nunca poderia validamente ser objecto de um decreto legislativo regional».
Monteiro Diniz considerou que o regime de incompatibilidades só poderia ser consagrado em sede de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, só pode ser alterado na Assembleia da República por proposta dos parlamentos regionais.
Diário Digital / Lusa
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