quarta-feira, 14 de novembro de 2007

PDM da Calheta: Nulo ou não??!...

Tive conhecimento hoje da publicação no Diário da República 2ª Série, - N.º 151, da Deliberação Municipal n.º 1518-A/2007, de 07 de Agosto de 2007, que reconhece a nulidade do Plano Director Municipal da Calheta, face aos vícios apontados em exposição entregue por munícipes desse Concelho, baseado nos termos do artigo 134º do n.º 2, do CPA.

A minha duvida continua a residir se é mesmo possível tal declaração de nulidade, sem que o Governo Regional, através da DROT (entidade competente na RAM), ratifique a mesma, dando cumprimento ao Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que altera o 380/99, de 22 de Setembro.


Sendo importante referir que tendo por base o Decreto Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, no seu artigo n.º 102, alinea 1, só são nulos os planos elaborados e aprovados em violação de qualquer instrumento de gestão territorial com o qual devessem ser compatíveis. O que me leva novamente perguntar, se o POTRAM é valido ou não e se não esta valido quais são as razões para não estar em vigor??!...


Espero que algum dos licenciados em direito que sei que por cá passam, possam dar uma opinião sobre isto. Acho que seria muito interessante o debate!!!...


2 comentários:

MMV disse...

Isso para mim não é fácil... Mas vou análisar...

Roberto Rodrigues disse...

Caros Leitores,

O Artigo n.º 134 do CPA, refere:

1. O acto não produz quaisquer efeitos jurídicos, independentemente da declaração de nulidade.

2. A nulidade invocável a todo o tempo por qualquer interessado e pode ser declara, também a todo o tempo, por qualquer órgão administrativo ou por qualquer tribunal.

3. O disposto nos nnúmeros anteriores não prejudica a possibilidade de atribuição de certos efeitos jurídicos a situações de facto decorrentes de actos nulos, por força do simples decurso do tempo, de harmonia com os princípios gerais do direito.

Fica aqui a achega!

RR