quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Cobrança de comissões na renegociação ou transferência de contratos acaba

A partir de hoje os bancos estão proibidos de cobrar comissões na renegociação de contratos de crédito à habitação ou na sua transferência para outras instituições de crédito.

A medida, publicada há um mês em Diário da República, entra hoje em vigor, obrigando as instituições financeiras a pôr termo à prática de cobrança de comissões ou à obrigatoriedade de adquirir produtos ou serviços para reduzir o spread nos créditos à habitação.


Os bancos que ainda cobrem comissões - que nalguns casos recentes comprovados se situaram entre os 150 e os 200 euros - estão proibidos de o fazer, sob pena do pagamento de coimas e outras penalizações previstas no regime geral das instituições financeiras.


Além de vedar "a cobrança de qualquer comissão pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo da duração do contrato de mútuo", o decreto proíbe também "fazer depender a renegociação do crédito da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros".


O Governo diz que estas são medidas adoptadas "no contexto recente de agravamento das taxas de juro" e para tentar diminuir "o peso deste encargo (…) através da eliminação de barreiras económicas ou legais que subsistam "quer à renegociação das condições dos empréstimos quer à respectiva mobilidade".


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