sexta-feira, 22 de junho de 2007

Tribunal de Contas dá razão ao Ministério das Finanças

No parecer, o TC considera que “a administração regional não agiu em conformidade com a lei”, tendo “aumentado o seu endividamento líquido em 119,6 milhões de euros”.
Para o Tribunal de Contas, há incumprimento porque, “desde logo, a operação de renegociação de tais encargos, com a consequente cessão de créditos para efeitos de titularização por parte de fornecedores/credores (...) em nada alterou a natureza das dívidas assumidas pela região”.

Esta questão remonta a 2005, com a operação de titularização de créditos no valor de 150 milhões de euros envolvendo dívidas da Região Autónoma a fornecedores.

Em 2006, o Ministério das Finanças analisou a operação, concluindo que a Madeira tinha realmente violado a Lei do Enquadramento Orçamental. Ao abrigo desta lei, o Ministério reteve 14,6 milhões de euros em 2006 e este ano havia já retido 10 milhões.

As Finanças preparavam-se ainda para reter outros 11 milhões de euros em 2007.

O despacho ministral indicava ainda que seriam retirados, no âmbito do Orçamento de Estado, 21 milhões de euros por ano ao Arquipélago madeirense, até perfazer os 119,6 milhões de euros do alegado incumprimento do princípio do “endividamento zero”.

A Madeira interpôs uma providência cautelar, tendo o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal dado razão à Região, a 6 de Junho, decidindo que o Ministério das Finanças tinha de devolver os 24,6 milhões de euros congelados.

Uma decisão contrariada ontem pelo TC.


Correio da Manhã




As minhas duvidas sobre este assunto são:


1. Este foi ou não um "frete" do Dr. Oliveira Martins ao Governo de Sócrates?

2. Se isto é mesmo assim, em que ficamos?

3. Que consequências práticas deste parecer do TC?

1 comentário:

Unknown disse...

Continuo a manter que na minha humilde opinião uma operação de titularização não aumenta a dívida em nada, e é disso que estamos a falar no que concerne à titularização da divida da RAM. Embora tenha impacto nas demonstrações financeiras, essa é uma questão técnica. No entanto depois de se realizar uma operação de titularização a dívida a pagar é a mesma, o que muda é o processo de pagamento.

O motivo deste comentário é outro:
aparentemente o que é bom para o Governo Regional, já não é bom para o Governo da Republica. O Governo da Republica pôde titularizar as suas dividas e embelezar as suas contas perante a comissão europeia. Mas tem a cara de pau de acusar o Governo Regional da Madeira de tentar dar a volta à lei. Não me parece que esta entidade esteja propriamente a moralizar o país. Ora vejam:

«O Eurostat decidiu que as operações de titularização, como aquela em que o Governo português vendeu ao Citigroup dívidas ao Fisco e à Segurança Social em 2003, passam a ser contabilizadas como empréstimos, agravando assim, o défice orçamental.
A decisão do organismo responsável pelas estatísticas comunitárias afecta apenas as operações deste tipo feitas após 1 de Janeiro último, não tendo assim qualquer implicações sobre a operação montada em 2003 por Manuel Ferreira leite, Ministra das Finanças da altura.
"A razão pela qual não é retroactiva é que se parte do princípio que os Estados-membros actuaram de boa-fé desde 2002", disse à agência Lusa Amélia Torres, a porta-voz comunitária responsável pelos assuntos Económicos e Monetários."»

(In Jornal de Negocios online 25/06/2007)

Perceberam? As operações de titularização passarão a ser consideradas como empréstimos. Mas sem efeitos retroactivos...