terça-feira, 29 de julho de 2008

Açores: TC chumba Estatuto político-administrativo

O Tribunal Constitucional (TC) declarou esta terça-feira inconstitucionais oito normas do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado por unanimidade no Parlamento em Junho.
Das 13 questões levantadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, o TC considerou oito normas inconstitucionais e cinco conformes a Constituição.

Os juízes do TC consideraram que artigos do estatuto sobre a declaração de estado de sítio e de emergência, que obrigam o Presidente a ouvir o governo e a assembleia regionais, violam a Constituição.

Também os artigos relativos à organização das forças de segurança, direitos, liberdades e garantias, regulação na comunicação social, lei de enquadramento orçamental e do regime de utilização do domínio público foram considerados inconstitucionais.

O presidente do TC, Rui Moura Ramos, disse que as questões levantadas pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no seu pedido de fiscalização, eram "situações muito diversas", tendo tido também decisões diferentes - oito consideradas inconstitucionais e cinco constitucionais.

O pedido de fiscalização da lei foi feito pelo Presidente da República, Cavaco Silva, a 04 de Julho.

As normas sobre o "regime de elaboração e organização do orçamento da região", segundo o acórdão do TC, "é matéria de reserva absoluta de competência legislativa" da Assembleia da República.

O argumento da competência legislativa exclusiva do "legislador nacional" é aplicado quanto ao regime de licenciamento da utilização, por privados, do "domínio público" e do artigo sobre a "garantia da do exercício de actividade sindical na região".

Neste caso, trata-se de uma questão de direitos, liberdades e garantias, em que a Assembleia da República tem "reserva relativa".

Os juízes do TC consideram "não inconstitucionais" as normas do estatuto sobre o prazo de 6º dias para a marcação de eleições, por decorrer do texto constitucional, assim como a norma que dá o poder de "pré-iniciativa referendária" aos deputados regionais.

Foi igualmente considerada constitucional a possibilidade de revisão do estatuto político-administrativo ser aprovada por dois terços dos deputados do Parlamento regional.

Cavaco Silva tinha dúvidas sobre a violação dos princípios de reserva das competências do Presidente e pela Assembleia Legislativa Regional em várias matérias, como a marcação de eleições, a declaração do estado de sítio e estado de emergência na região.


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